Categoria: Blog

Your blog category

  • Como a Regularização Fundiária pode salvar seu imóvel construído em APP

    Como a Regularização Fundiária pode salvar seu imóvel construído em APP

    Olha, a primeira coisa que muita gente pensa quando descobre que a casa, o sítio ou até um terreno foi construído numa Área de Preservação Permanente, a famosa APP, é: “Caramba, vou perder tudo?”, não com a regularização fundiária!

    Calma. Nem sempre é assim.

    A realidade é que essas áreas são protegidas pela legislação ambiental justamente para garantir que a natureza ali seja preservada rios, nascentes, matas ciliares, coisa séria mesmo. Por isso, construir nelas, em tese, não pode. Mas e quando a construção já está lá, firme e forte? Dá pra se salvar, legalizar, ficar tranquilo?

    Sim. Pode ser que sim. E o caminho chama-se regularização fundiária.

    Mas o que é essa tal regularização fundiária?

    É basicamente o processo que permite a pessoas que têm imóveis em situação irregular, seja por falta de documentação, seja por construções feitas em áreas restritas, buscar um jeito legal de resolver tudo.

    Não é mágica, nem é fácil. Tem que cumprir um monte de regras, apresentar documentos, fazer estudos ambientais, perícias… mas existe essa possibilidade, e, para muita gente, é o único jeito de garantir que o imóvel não vá ser interditado ou até demolido.

    Como funciona no caso de APP?

    As Áreas de Preservação Permanente são protegidas pelo Código Florestal e ele tem algumas regras bem rígidas. A ideia é impedir que a ocupação humana prejudique o meio ambiente. Mas o Código também prevê que, em certos casos, quando a ocupação já existe, pode haver um processo de regularização desde que cumpridas algumas condições, claro.

    Por exemplo, pode ser exigido um Plano de Recuperação Ambiental, onde o proprietário se compromete a recuperar partes degradadas, proteger nascentes, manter áreas de vegetação nativa, essas coisas.

    Ou seja, não é só deixar tudo como está e pronto. É um acordo para conciliar a ocupação humana com a proteção ambiental.

    E o que acontece se não regularizar?

    Se o imóvel estiver irregular, o dono corre riscos sérios: multas que podem pesar no bolso, processos judiciais, embargo da obra, até demolição. Isso porque os órgãos ambientais são obrigados a fiscalizar e garantir o cumprimento da lei.

    Além disso, sem regularização, o imóvel fica com o documento pendente, dificultando a venda, o financiamento ou qualquer tipo de negociação.

    Vale a pena tentar?

    Olha, depende muito do caso. Cada imóvel, cada área, cada situação é diferente. Por isso, o ideal é procurar uma assessoria jurídica especializada ou órgãos públicos para orientações. Mas, em geral, buscar a regularização é melhor do que deixar a situação pendente e acabar sofrendo uma surpresa no futuro.

    É trabalhoso, pode ser burocrático, mas garante segurança jurídica e evita dor de cabeça.

    A regularização fundiária é uma ferramenta que nem todo mundo conhece direito, para tentar transformar um problema sério numa solução possível.

    Então, se você tem um imóvel em área de preservação e anda preocupado, não dá pra simplesmente ignorar. O negócio é correr atrás, entender o que pode ser feito e, quem sabe, salvar o que é seu, do jeito certo.

    Porque, no fim das contas, preservar a natureza é essencial, mas também é justo garantir a moradia de quem já está ali.

  • É possível reaver um papagaio apreendido? A resposta é complicada e cheia de burocracia

    É possível reaver um papagaio apreendido? A resposta é complicada e cheia de burocracia

    Você já ouviu essa história: alguém cria um papagaio há anos, o bicho fala, responde ao nome, virou parte da família. Um dia, aparece a fiscalização ambiental e leva. A cena acontece mais do que se imagina. E a pergunta que vem logo depois é quase sempre a mesma: tem como pegar de volta?

    A resposta curta é: em alguns casos, sim. Mas se prepara pra uma jornada lenta, técnica e que quase nunca termina como o tutor gostaria.

    O que diz a lei?

    No Brasil, manter um animal silvestre em casa sem autorização é ilegal. Isso tá previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). E aqui não tem muita margem de manobra: se o papagaio (ou arara, jabuti, coruja, iguana, etc.) não veio de um criadouro legalizado e registrado, ele pode e provavelmente vai ser apreendido.
    A questão é que, por anos, era comum famílias adotarem animais silvestres que caíam de ninhos ou apareciam machucados. O problema é que o afeto não vale como documento. Sem nota fiscal, sem anilha, sem registro no IBAMA ou órgão estadual, o animal é considerado fruto de posse ilegal, mesmo que tenha sido bem cuidado.

    E depois da apreensão do papagaio?

    O destino do animal depende do estado de saúde dele e da estrutura local. Alguns vão pra centros de triagem e reabilitação. Outros, se estiverem bem, podem até ser soltos. Mas tem muitos que passaram tanto tempo em cativeiro que não conseguem mais sobreviver sozinhos na natureza. Ficam mansos, dependentes, apegados a humanos.
    Nesses casos, existe a possibilidade legal de guarda doméstica. Mas não é automática. O tutor precisa entrar com um pedido formal, apresentar documentos, histórico, laudos veterinários e comprovar que tem condições de cuidar do bicho e, principalmente, que o animal não tem condições de ser reintroduzido na natureza.

    Dá certo?

    Às vezes, dá. Mas é exceção, não regra. Cada caso é analisado individualmente pelos técnicos ambientais. E a verdade é que muitos pedidos são negados. Não porque o tutor foi negligente, mas porque o sistema é feito, acima de tudo, pra proteger a fauna e evitar que qualquer brecha vire desculpa pra tráfico ou posse irregular.

    E o lado humano?

    A lei não fala sobre isso. Mas quem perde um papagaio criado por anos sente, e muito. Quem já viu sabe: não é só um bicho, é parte da rotina, da memória da casa. Quando ele vai embora, fica um silêncio estranho e uma sensação de injustiça que, pra muita gente, não se resolve nem com processo aprovado.

    Então o que fazer?

    Se você tem um animal silvestre em casa e não tem a documentação, o ideal é procurar o órgão ambiental da sua região geralmente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente ou o IBAMA pra saber como proceder. A entrega voluntária, nesses casos, pode evitar multa e até processo criminal.

  • Edificação em área de Parque: nem sempre seu imóvel pode ser demolido

    Edificação em área de Parque: nem sempre seu imóvel pode ser demolido

    A edificação em área de parque (proteção ambiental), como parques municipais, estaduais ou federais, constantemente levanta dúvidas e preocupações. A principal delas: “Meu imóvel será demolido?” A resposta não é tão simples. Na maioria dos casos, mesmo edificando em área tida como irregular, tal construção pode ser preservada por meio dos chamados direitos ganhos e processos judiciais.

    Aplicado em casos da nossa região que é abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar, muitas edificações contidas são existentes anterior a data de criação do parque que foi em 1977. Se o Estado de São Paulo não procedeu às transferências de todas as áreas/casas para o seu patrimônio mediante a competente ação de desapropriação. A criação do parque pelo Decreto 10.251/77 não pode resultar na perda da posse do particular, mas sim em uma limitação ao uso de propriedade.

    De acordo com a legislação brasileira, qualquer ocupação em áreas de preservação permanente ou parques pode ser ilegal. No entanto, o STF e outras instâncias judiciais têm entendido que a obrigação de remover uma edificação de forma imediata pode ser excessivamente gravosa em casos com moradia consolidada, posse antiga ou falta de notificação.

    Quais são as regras da Edificação em área de Parque?

    As regras são diferentes e impactam diretamente o direito de permanência. Recomenda-se buscar orientação jurídica e realizar consulta junto à Secretaria de Meio Ambiente e ao plano diretor da cidade. Por isso, antes de se desesperar com notificações ou boatos, procure entender os critérios técnicos e legais que envolvem o seu caso — e proteja seu patrimônio com informação.

  • Baleias: Afinal, é ilegal se aproximar? Vamos ver o que a lei diz sobre o assunto

    Baleias: Afinal, é ilegal se aproximar? Vamos ver o que a lei diz sobre o assunto

    Sim, pode ser considerado crime, dependendo da intenção. Afinal, a lei brasileira Lei nº 7.643/1987 considera crime molestar intencionalmente cetáceos em nossas águas, isto é, baleias, golfinhos e botos.

    A pessoa que cometer esse crime poderá ser presa de 2 a 5 anos e multada. Isso enquanto for possível provar que eles tiveram a intenção de prejudicar os animais, isto é, que sofreram dano.  Simplificando, foi considerado criminoso chegar perto de uma baleia sem a intenção de prejudicá-la.

    A história de um homem que filmou baleias de prancha no mar é um exemplo. O documentário mostrava que o réu estava em pé, não em um barco, para ver melhor os animais. O tribunal decidiu que ele não tinha intenção de machucar os cetáceos e decidiu a favor dele.

    Mas e observar as baleias em passeios turísticos? É ilegal?

    Não, desde que feito de acordo com a lei. Afinal, o turismo de observação de baleias é regulamentado e incentivado, desde que não prejudique cetáceos.

    E quanto aos passeios para observar baleias, é permitido também?

    Sim, apenas se houver companhias credenciadas e seguindo as normas ambientais. O turismo para observação de cetáceos é uma atividade regulamentada e incentivada, desde que haja consciência.

    Ilhabela e São Sebastião: ótimas cidades para ver de perto os cetáceos são referências no litoral norte de São Paulo nesse sentido.

    É possível contratar empresas especializadas para fazê-lo, que oferecem a segurança de se ter guias qualificados e de respeitar as distâncias, a velocidade, a interferência e o tempo de permanência.

    A melhor temporada para observá-los é entre julho e outubro, quando as jubartes migram para águas tropicais, época que se dá esse fenômeno. Em suma, prejudicá-los conscientemente é crime ambiental, mas observá-los de forma responsável e regulamentada é legal e seguro, principalmente em Ilhabela e São Sebastião.

  • Faixa de Marinha: entenda as novas responsabilidades dos municípios

    Faixa de Marinha: entenda as novas responsabilidades dos municípios

    Você já ouviu falar na faixa de marinha? Trata-se de uma faixa de 33 metros a contar da linha da preamar (maré cheia) média, medida em direção ao interior do continente, que pertence à União. Esta área é considerada bem público federal e, portanto, possui uma série de regras específicas para ocupação e uso.

    No entanto, a legislação que rege a faixa de marinha tem passado por importantes atualizações, especialmente no que diz respeito à gestão e fiscalização desses espaços. Com o avanço do processo de municipalização – muitas cidades, como as do Litoral Norte, estão, aos poucos, assumindo a responsabilidade pelo ordenamento, controle e fiscalização dessas áreas.

    Mas o que isso significa na prática? Na verdade, os municípios passam a ter um papel mais ativo na definição do uso e na preservação da faixa de marinha. Isso inclui, por exemplo, conceder autorizações, fiscalizar construções, garantir o acesso público às praias e zelar pela proteção ambiental.

    Esse movimento é extremamente relevante, pois aproxima a gestão do território das realidades locais.

    Afinal, quem melhor do que o próprio município para conhecer os desafios e as necessidades de sua faixa costeira? No entanto, este também é um grande desafio, já que os municípios precisam adaptar-se, criar estruturas adequadas e capacitar as suas equipas técnicas para exercer essas funções de forma eficiente e alinhada à legislação.

    É fundamental que tanto cidadãos quanto profissionais (como advogados, urbanistas e ambientalistas) estejam atentos às mudanças, compreendam seus direitos e deveres, e acompanhem como as novas regras impactam o uso dos espaços costeiros.

    Ficou com dúvidas? Este tema é complexo e em constante evolução, por isso é essencial acompanhar as atualizações legais e os processos que cada município está adotando.

  • Quando um auto de infração ambiental pode ser cancelado?

    Quando um auto de infração ambiental pode ser cancelado?

    Voc͏ê sabi͏a que um re͏gistro de infração ambiental pode ser cancelado se não tiver provas técnicas bastante do dano feito? Po͏is é. No m͏undo do Direito Amb͏iental, não é suficiente apenas achar que houve um problema, é necessário mostrar, com base técnica e certa, que aquele ato͏ realment͏e machucou o meio a͏mbiente.͏

    Alegações sem laudo não͏ bastam

    É normal a gente͏ ver si͏tuações onde um auto de ͏multa é feito só com fotos ou histórias. Mas isso, por si só͏, não é bastante para deixar alguém responsável por uma infra͏ção ambiental. É prec͏iso m͏a͏is do q͏u͏e isto: é ͏necessário͏ mostrar la͏udos técnicos; relatório͏s de vistoria͏, análises feitas por pessoas da área e órgãos competent͏es que provam o dano.

    Principalmente quando se trata de responsabilidade subjetiva, ou seja, quando é necessário evidenciar o autor do dano e a forma como ele ocorreu, esses aspectos técnicos tornam-se cruciais. Não se pode impor uma sanção fundamentada apenas em presunções.

    A comprovação é fundamental

    Imagine ser autuado por uma infração ambiental sem que se consiga demonstrar de forma clara que você provocou o dano. Seria uma injustiça, concorda? Por essa razão, na ausência de evidências técnicas sólidas, esse auto pode ser contestado e até mesmo invalidado judicialmente.

    Isso assegura que a competência de fiscalização, vital para a preservação do meio ambiente, também observe os direitos do acusado. Afinal, um processo bem elaborado, com provas irrefutáveis, beneficia a todos, incluindo o meio ambiente, que necessita de iniciativas eficientes e responsáveis.

    O equilíbrio entre proteção e justiça

    Manter a natureza a salvo e responsabilizar quem a prejudica é crucial, sem dúvida. No entanto, a forma como fazemos isso importa muito: precisamos agir com cuidado, dentro da lei e com conhecimento técnico. Acusações exageradas sem embasamento sólido podem prejudicar a fiscalização e criar incerteza legal.

    Portanto, se você ou seu negócio foram notificados por uma infração ambiental, o melhor caminho é procurar um advogado especializado. Cada situação é única, e conhecer seus direitos é essencial para tomar as medidas certas.

  • Demolições: quando elas se fazem imprescindíveis?

    Demolições: quando elas se fazem imprescindíveis?

    As situações que mais frequentemente justificam a demolição incluem obras realizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Unidades de Conservação, em áreas de risco geológico, ou que comprometem o patrimônio natural e paisagístico. Quando não há possibilidade de regularização e a edificação representa risco ou dano ambiental, a demolição pode ser determinada por órgãos administrativos ou pelo Judiciário.

    A demolição de edificações é uma medida extrema, mas muitas vezes necessária para garantir a integridade do meio ambiente, a segurança da coletividade e o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. No âmbito do direito ambiental, as demolições geralmente decorrem da ocupação irregular de áreas protegidas ou da construção sem licenciamento adequado.

    Imóveis construídos sem autorização municipal, estadual ou federal — especialmente em áreas ambientalmente sensíveis — podem ser objeto de ações civis públicas que visam a restauração da área degradada.

    A demolição, neste contexto, não deve ser vista como punição, mas como um instrumento de reequilíbrio ambiental. Ela busca restaurar o estado original da área, impedir danos futuros e preservar o interesse público.

    Embora as demolições determinadas por infrações ambientais ou urbanísticas sejam frequentemente tratadas como medidas impositivas e de cumprimento obrigatório, a realidade jurídica mostra que existem alternativas viáveis antes da execução. Em diversos casos, é possível contestar a medida com base em laudos técnicos que demonstrem que os impactos ambientais da demolição superam os da permanência da edificação. Além disso, muitos imóveis podem ser objeto de regularização, seja por meio de adequações técnicas, seja através da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com previsão de compensação ambiental. Também há espaço para defesas técnicas baseadas na temporalidade das construções, especialmente quando envolvem edificações consolidadas ao longo dos anos sem atuação tempestiva do poder público.

    É importante destacar que antes de se ordenar a demolição, o princípio da ampla defesa e do contraditório deve ser observado. Contar com a orientação de uma advogada especializada em direito ambiental é essencial tanto para defender direitos de proprietários em risco de demolição quanto para assessorar órgãos públicos ou associações civis que atuem na proteção do meio ambiente.

  • Construção em Área de Preservação Permanente (APP): quando é possível regularizar?

    Construção em Área de Preservação Permanente (APP): quando é possível regularizar?

    A construção em APP é, em regra, proibida. No entanto, a legislação ambiental prevê exceções, especialmente quando a ocupação for consolidada antes de 22 de julho de 2008, data de referência estabelecida pela lei para definir áreas urbanas consolidadas e ocupações irregulares.

    As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são porções do território especialmente protegidas por lei, com o objetivo de preservar os recursos naturais, a biodiversidade, o solo e a qualidade da água.

    Em casos de ocupações consolidadas, é possível pleitear a regularização ambiental, desde que sejam atendidos alguns critérios técnicos e legais. A regularização pode envolver a elaboração de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, estudos de impacto ambiental e, em alguns casos, audiências públicas. Além disso, o imóvel deve estar em área urbana e a ocupação deve demonstrar função social, não podendo representar risco ao meio ambiente ou à coletividade.

    Em suma, construir em APP sem autorização é ilegal, mas ocupações antigas e consolidadas podem ser regularizadas, desde que cumpram rigorosamente os parâmetros legais e técnicos. O papel do advogado ambiental é essencial nesse processo, atuando para equilibrar os interesses do meio ambiente e dos proprietários, dentro dos limites da lei.

    É fundamental contar com acompanhamento técnico e jurídico especializado para verificar a viabilidade da regularização e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. A regularização não é um direito automático, mas uma possibilidade condicionada à análise criteriosa pelos órgãos ambientais competentes.

     

     

     

  • Entrevista Rede Globo – TV Vanguarda 19/01/2024

    Entrevista Rede Globo – TV Vanguarda 19/01/2024

    Governo desiste de ação judicial para demolir casas na Vila Sahy – 19/01/2024.

    O Governo do Estado de São Paulo anunciou que vai retirar a ação judicial de demolição de casas na Vila Sahy, em São Sebastião, atendendo a um pedido dos moradores da comunidade.

    A decisão foi divulgada após reunião do governador Tarcísio de Freitas com moradores, advogados e lideranças locais. O governo afirma que a desistência tem como base o compromisso de desenvolver um novo projeto coletivo de moradia digna.

    A Vila Sahy foi duramente atingida por uma tragédia em fevereiro de 2023, que causou 64 mortes. Anteriormente, o Estado havia solicitado à Justiça a demolição de 893 imóveis em áreas de risco. Em decisão posterior, a Justiça autorizou a demolição de parte deles, sob condições técnicas e sociais.

    Além disso, o governo prometeu 704 moradias populares para as famílias afetadas, com obras em fase final em Maresias e Baleia Verde, com entrega prevista para fevereiro de 2025.

  • Construiu em Área de Preservação Permanente?

    Construiu em Área de Preservação Permanente?

    Você recebeu uma Ação Civil Publica, ou um Auto de Infração Ambiental por construir em área de APP? 🌳

    Então preste atenção nos próximos passos a serem tomados:

    1️⃣ Verifique a Legislação Municipal;
    uso e ocupação de solo, diretrizes ambientais, lei complementar;

    2️⃣ Busque orientação de um Advogado Especialista; faz se necessário a orientação de profissional da área para elaboração de defesa de Ação Civil Pública, e em alguns casos a regularização do imóvel;

    3️⃣ Estude junto com um Advogado e um profissional técnico da área ambiental possibilidades de Plano de Recuperação;

    🔴 A demolição da construção não é a primeira opção nos casos de construção em APP, haja vista, nem toda demolição gera ganhos ambientais, pois nosso ecossistema pode ser regenerado naturalmente, adaptando nossa fauna e flora, muitos casos a demolição geraria mais malefícios ao meio-ambiente do que mantê-las. 🔴