Recebeu uma ação por Dano Ambiental? Saiba que nem tudo é sobre dinheiro

Recebeu uma ação por Dano Ambiental? Saiba que nem tudo é sobre dinheiro

Se você, pessoa física, empresa ou até mesmo prefeitura, recebeu uma ação por dano ambiental, a primeira coisa que pode vir à cabeça é: “Qual o valor da indenização?” Mas o que talvez muita gente ainda não saiba é que, no Brasil, nem sempre o problema se resolve com dinheiro.

A legislação ambiental brasileira e decisões recentes dos tribunais mostram que a reparação ambiental deve ser feita, preferencialmente, de forma direta. Ou seja, a ação por dano ambiental deve recuperar o local afetado, replantar árvores, limpar rios, restaurar nascentes. Isso é o que os juristas chamam de reparação in natura.

O que é reparação in natura?

Receber uma ação por crime ambiental ou por causar algum tipo de dano ecológico não significa, necessariamente, que você vai pagar uma multa e pronto. A prioridade da Justiça é restaurar o que foi destruído. O meio ambiente, afinal, não é substituível por valores financeiros.

A reparação in natura significa exatamente isso: devolver ao meio ambiente o que foi retirado ou degradado. Se desmatou, refloreste. Se poluiu, despolua. Se bloqueou um curso d’água, desobstrua. E só depois de esgotadas todas essas possibilidades é que entra em cena a indenização por dano ambiental.

Quando a indenização da ação por dano ambiental é aplicada?

A ação por dano material ambiental só é cabível quando está comprovada a impossibilidade de reparar o local ou quando a reparação ecológica for insuficiente.

Em outras palavras, pagar é o último recurso. Isso está alinhado com o chamado princípio da reparação integral, que busca restabelecer o equilíbrio ecológico e não apenas compensar financeiramente os impactos.

E o dano moral coletivo?

Muita gente também se depara com pedidos de indenização por dano moral coletivo nessas ações. Mas esse tipo de condenação só faz sentido quando fica comprovado que o dano ultrapassou os limites do aceitável e gerou repulsa ou abalo à coletividade.

Não basta que o meio ambiente tenha sido atingido. É preciso mostrar que houve um impacto social mais profundo. Que a comunidade como um todo sentiu a violação daquele valor coletivo, como acontece em tragédias ambientais de grande escala.

O que dizem os números?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tinha mais de 100 mil processos ambientais em andamento em 2023. A maioria movida por meio de ações civis públicas ambientais. No entanto, a condenação com indenização por dano moral coletivo ainda é rara, porque nem sempre o dano atinge esse grau de gravidade pública.

O que fazer se você for alvo de uma ação?

  • Avalie se há possibilidade de recuperação direta da área degradada na ação por dano ambiental;
  • Documente qualquer iniciativa de reparação voluntária que já tenha começado;
  • Consulte um especialista em direito ambiental para avaliar os riscos e oportunidades;
  • Lembre-se: indenização pode ser evitada se houver comprovação de ações eficazes de recuperação ambiental;

Conclusão: nem tudo se resolve com boletos

O recado é claro. Antes de pensar na ação por dano ambiental, pense em como reparar o que foi danificado. A Justiça brasileira está cada vez mais voltada para a restauração do meio ambiente, e não apenas para a punição financeira. Afinal, dinheiro nenhum devolve uma nascente destruída ou um ecossistema perdido.