Edificação em área de Parque: nem sempre seu imóvel pode ser demolido

Edificação em área de Parque: nem sempre seu imóvel pode ser demolido

A edificação em área de parque (proteção ambiental), como parques municipais, estaduais ou federais, constantemente levanta dúvidas e preocupações. A principal delas: “Meu imóvel será demolido?” A resposta não é tão simples. Na maioria dos casos, mesmo edificando em área tida como irregular, tal construção pode ser preservada por meio dos chamados direitos ganhos e processos judiciais.

Aplicado em casos da nossa região que é abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar, muitas edificações contidas são existentes anterior a data de criação do parque que foi em 1977. Se o Estado de São Paulo não procedeu às transferências de todas as áreas/casas para o seu patrimônio mediante a competente ação de desapropriação. A criação do parque pelo Decreto 10.251/77 não pode resultar na perda da posse do particular, mas sim em uma limitação ao uso de propriedade.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer ocupação em áreas de preservação permanente ou parques pode ser ilegal. No entanto, o STF e outras instâncias judiciais têm entendido que a obrigação de remover uma edificação de forma imediata pode ser excessivamente gravosa em casos com moradia consolidada, posse antiga ou falta de notificação.

Quais são as regras da Edificação em área de Parque?

As regras são diferentes e impactam diretamente o direito de permanência. Recomenda-se buscar orientação jurídica e realizar consulta junto à Secretaria de Meio Ambiente e ao plano diretor da cidade. Por isso, antes de se desesperar com notificações ou boatos, procure entender os critérios técnicos e legais que envolvem o seu caso — e proteja seu patrimônio com informação.